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SOMA - Associação para o Desenvolvimento Mútuo e Social

Publicado em:29/03/2019

Processo nº:0004315-86.2019.8.16.0001 - SOMA - Associação para o Desenvolvimento Mútuo e Social

Assunto:Prestação irregular de serviço securitário.

Decisão provisória:

a) no prazo de 60 (sessenta) dias, promova regularização do exercício de sua atividade junto à SUSEP e demais órgãos competentes;

b) suspenda imediatamente as ofertas e comercialização de qualquer modalidade contratual relativa à ajuda mútua até que ocorra a regularização, sob pena de imposição de multa

c) suspenda imediatamente a cobrança de valores relativos à mensalidades dos consumidores (associados);

d) encaminhe a todos os associados (consumidores), no prazo de 10 (dez) dias, correspondência comunicando o teor da decisão de antecipação de tutela, bem como publique, com destaque, na página inicial de seu site (se houver) e redes sociais, bem como em materiais de divulgação, sob pena de multa

e) efetue os pagamentos das indenizações devidas aos associados de boa-fé que contrataram a proteção veicular.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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