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ASA CLUBE RASTREAMENTO E ASSISTÊNCIA

Publicado em:30/09/2019

Processo nº:0003997-06.2019.8.16.0001 - ASA CLUBE RASTREAMENTO E ASSISTÊNCIA

Assunto:Prestação de serviço securitário irregular.

Decisão provisória:

Tutela provisória parcialmente deferida para determinar à parte ré que:

a) regularize a sua atividade junto à SUSEP e demais órgãos competentes, obtendo a autorização específica para atuar como seguradora e emitindo as respectivas apólices, no prazo de 30 dias;

b) esclareça aos seus consumidores, pelos variados meios de comunicação, especialmente pela rede mundial de computadores, no prazo de 10 dias, que os serviços por ela comercializados não se tratam de seguro veicular;

c) abstenha-se de ofertar e comercializar contratos de prestação de serviços de proteção e rastreamentos automotivos, até o cumprimento do item “a” acima;

d) suspenda a cobrança de valores relativos a esses contratos, até o cumprimento do item “a” acima.

Para hipótese de não cumprimento das medidas acima, imponho a multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente em R$ 50.000,00.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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