Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:09/10/2019
Processo nº:0008917-45.2019.8.16.0026 - Carlos Rubiano Martins; Corporate Engenharia ¿ EIRELI; Daniel Roberto Beckert; DRX Construções E Incorporações LTDA; Eaglex Participações Societárias LTDA; Empirex Participações Societárias LTDA; Instituto Ambiental do Paraná ¿ IAP; Jaderson de Lima; LYX Participações e Empreendimentos LTDA; Município de Campo Largo/PR; Projeto Residencial X11 SPE LTDA.
Assunto:ilicitude / não observação dos procedimentos de licenciamento municipal para construção de empreendimento.
Decisão provisória:
Liminar deferida para:
a) SUSPENDER, imediatamente, as atividades e obras de execução do empreendimento MADISON Projeto Residencial X16 Ltda., localizado na Avenida dos Expedicionários, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 10.000,00, para os casos de descumprimento ou cumprimento tardio, total ou parcial, desta decisão;
b) DETERMINAR a suspensão dos efeitos do Decreto nº 374/2016, do Alvará nº 3552016 e da Carta de Anuência nº 533, comunicando o Município de Campo Largo, da presente decisão;
c) DETERMINAR a suspensão da licença de instalação nº 14.293.955-0, emitida pelo IAP;
d) DETERMINAR a imediata suspensão da venda das unidades residenciais do Condomínio Madison, devendo as requeridas afixarem cartazes ou outdoors com o número da ação e liminar que suspendeu a venda, no local do empreendimento e em seus pontos de comercialização, além de divulgar a informação em seus sites e suas redes sociais, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 10.000,00, para os casos de descumprimento ou cumprimento tardio, total ou parcial, desta decisão;
e) DECLARAR a desconsideração da personalidade jurídica das requeridas Lyx Participações e Empreendimentos; Projeto Residencial X16 SPE LTDA; Corporate Engenharia; DRX – Construções e Incorporações; Empirex Participações Societárias LTDA; Eaglex Participações Societárias LTDA;
f) DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS, até o valor de R$ 2.145.491,40 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta centavos - valor este estabelecido em sede liminar de agravo de instrumento), das requeridas Lyx Participações e Empreendimentos Ltda., Projeto Residencial X16 SPE Ltda., Empirex Participações e Societárias Ltda., Drx Construções e Incorporações Ltda., Corporate Engenharia - EIRELI e Empresa Eaglex Participações Societárias Ltda e de seus sócios Jaderson de Lima, Carlos Rubiano Martins e Daniel Roberto Beckert, mediante bloqueio de seus ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.