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SUPERMERCADO KELVE

Publicado em:13/01/2021

Processo nº:0001599-48.2019.8.16.0046 - KELVERSON A. COLDIBELLI & CIA LTDA

Assunto:Acompanhamento de adoção de medidas para evitar a prática de venda de produtos vencidos e de produtos armazenados em temperaturas inadequadas, além de evitar que outras irregularidades continuem a serem praticadas no supermercado.

Decisão provisória:

Liminar concedida para o fim da demandada cumprir a obrigação de equacionar as irregularidades sanitárias constantes do Ofício nº 33/2019 da Vigilância Sanitária de Arapoti.

Homologado pelo juízo o pleito de suspensão do feito pelo prazo de 02 (dois) anos para ao fim do qual o réu se compromete a comprovar documentalmente o cumprimento do item "b" do TAC firmado que diz repeito a temperatura adequada dos produtos perecíveis, assim como os requisitos apresentados pela legislação vigente.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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