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SUPERMERCADO KELVE

Publicado em:13/01/2021

Processo nº:0001599-48.2019.8.16.0046 - KELVERSON A. COLDIBELLI & CIA LTDA

Assunto:Produtos vencidos e produtos perecíveis armazenados em temperaturas inadequadas

Decisão provisória:

Obrigação de equacionar as irregularidades sanitárias constantes do Ofício nº 33/2019 da Vigilância Sanitária de Arapoti.

Processo suspenso pelo prazo de 02 (dois) anos (a partir de 26/06/2020) para que o réu comprove a temperatura adequada dos produtos perecíveis, assim como os requisitos apresentados pela legislação vigente.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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