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Services Assessoria e Cobranças

Publicado em:04/12/2020

Processo nº:0028352-46.2020.8.16.0001 - Services Assessoria e Cobranças Ltda.

Assunto:Cobrança abusiva por meio telefônico

Decisão provisória:

A Justiça Estadual do Paraná, em atendimento aos pedidos formulados pelo MPPR, determinou que a Services Assessoria e Cobranças

a) se abstenha de realizar cobranças aos consumidores fora do horário comercial estabelecido no art. 7-A, §2º da Lei Estadual n. 16.135/2009[“§ 2°. O horário comercial para o disposto nessa lei compreende o período das 8h às 18horas em dias de semana, e das 08h às 13horas aos sábados”.

b) restrinja a sua cobrança com a limitação à até 02 ligações com efetivo contato com o consumidor por dia, tal como definido pela 2ª Turma Recursal do Paraná nos autos n. 0000491-19.2015.8.16.0112.

 

 

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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