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ABRACI

Publicado em:19/04/2021

Processo nº:0011549-67.2019.8.16.0083 - Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão

Assunto:Trata-se de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão em face da Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão - ABRACI, na qual requer, em síntese, que seja decretada a dissolução da referida Associação e determinado o cancelamento do registro e de seus respectivos atos constitutivos e posteriores alterações nos Cartórios de registros de Pessoas Jurídicas, bem como de seu respectivo CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal e, ainda, seja determinada a destinação do seu patrimônio às entidades previstas no art. 61 do Código Civil ou a outras instituições de fins congêneres.

Vitória:

Os pedidos foram julgados procedentes, para o fim de: a) decretar a dissolução da Associação Brasileira de Assistência ao Cidadão – ABRACI; b) determinar o cancelamento da inscrição do seu ato constitutivo e posteriores alterações no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a baixa da sua inscrição no CNPJ; e c) determinar a destinação do seu patrimônio, caso existente após a conclusão da liquidação, a outra Instituição congênere, com personalidade jurídica registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou Entidade Pública, a ser indicada pelo Ministério Público.

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