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AUTO POSTO AVENIDA

Publicado em:19/04/2021

Processo nº:0001220-58.2021.8.16.0072 - FEVEREIRO & ASBAHR LTDA

Assunto:Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Colorado para, em síntese, requerer que a empresa Auto Posto Avenida se abstenha de utilizar indevidamente marca ou qualquer outro sinal característico da distribuidora PETROBRAS, devendo remover de seu estabelecimento comercial qualquer referência de tal empresa; informe nas bombas de abastecimento o nome e CNPJ do distribuidor do combustível adquirido pelos consumidores, de maneira clara e ostensiva, dentre outros.

Vitória:

Sentença julgada parcialmente procedente, para os fins de: 

1) Tornar definitiva a tutela provisória de urgência concedida, para que o réu: a) remova, em definitivo, qualquer referência que esteja atrelada à imagem da Distribuidora Petrobras; b) se abstenha de comercializar, divulgar, ou até mesmo distribuir os produtos da Petrobras/PR e; c) estampe nas bombas de combustível o nome, bem como o CNPJ do verdadeiro distribuidor de combustível, de maneira clara e de fácil compreensão.

2) Condenar o réu ao pagamento de indenização pelos danos morais difusos, cujo quantum foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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