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SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

Publicado em:22/10/2021

Processo nº:0000045-31.2021.8.16.0039 - SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto

Assunto:Trata-se de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Andira em face da SAMAE, a qual requer, em síntese, o reconhecimento da ilegalidade do art. 15 do Decreto Municipal 7084/2014, bem como reconhecer o dever da SAMAE de arcar com os custos de implementação e ampliação da rede de esgotos e condená-la ao ressarcimento dos valores pagos, de forma simples.

Vitória:

O acórdão manteve a sentença para: 1. reconhecer a ilegalidade da redação original do artigo 15 do Decreto 7.084/2014 (antes da alteração levada a efeito pelo Decreto nº 8.676/2019) e o dever da parte requerida, SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ – SAMAE, arcar com todos os custos de implantação e ampliação de rede de esgotamento sanitário e demais infraestruturas básicas para o fornecimento de saneamento municipal; 2. condenar o requerido SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ANDIRÁ – SAMAE ao ressarcimento integral simples, corrigido monetariamente, a todos os consumidores que pagaram indevidamente valores de implantação e ampliação de rede de esgotamento sanitário e demais infraestruturas básicas para o fornecimento de saneamento municipal, devendo estes providenciarem a habilitação e comprovarem o pagamento indevido. O ressarcimento dos valores indevidamente cobrados, preferencialmente, deve se dar mediante o desconto no montante a ser pago pelo consumidor pelo consumo de água e esgoto (constando da emissão da fatura/boleto de pagamento da tarifa de água), para aqueles que ainda sejam consumidores, no mês seguinte após a apuração do montante cobrado de forma indevida.

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