Mprj Cadastrodecisoes
Rogério de Marchi Cia Ltda.
Publicado em:10/11/2021
Assunto:Café impróprio ao consumo. Índice de impurezas acima do percentual permitido.
Vitória:
A empresa compromete-se a:
Promover a regularização da marca "Supremo", no prazo de 120 dias;
Não colocar à venda o referido café até que seja regularizada a sua qualidade;
Apresentar laudo técnico comprobatório da regularização, inclusive junto a ABIC (associação Brasileira de Indústria de Café) no prazo de 30 dias.