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OI


Publicado em:03/07/2017


Processo nº:0016872-76.2017.8.16.0001 - OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Assunto:Cobrança de serviços não solicitados pelos consumidores a título de ¿serviços de terceiros¿

Pedidos:

Requer o Ministério Público seja

a) concedida a tutela de urgência de natureza antecipada, determinando à fornecedora que cesse imediatamente a prestação e cobrança de quaisquer serviços não solicitados pelos consumidores;

b) Aplicação de multa para o caso no não cumprimento da tutela de urgência de natureza antecipada a ser concedida;

c) confirmada a tutela de urgência de natureza antecipada com a procedência do pedido inicial, condenando a fornecedora a não prestar e cobrar por quaisquer serviços não solicitados pelos fornecedores e restituir em dobro os valores cobrados indevidamente, bem como condenar a fornecedora pelo dano moral coletivo; e

d) estabelecido efeito erga omnes com abrangência em todo o território nacional.

 

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TIM


Publicado em:20/10/2015


Processo nº:0040419-24.2012.8.16.0001 - TIM Celular S.A.

Assunto:Telefonia Celular. Serviço deficiente. Falha, ausência de sinal e queda proposital de comunicação das chamadas completadas. Plano Infinity.

Pedidos:

O MPPR pede que a TIM seja obrigada a cumprir todas as metas de qualidade impostas pela ANATEL, sendo paralisadas as vendas de novos contratos no Paraná enquanto os índices de qualidade não se mostrarem satisfatórios. É requerido, ainda, que a empresa apresente a listagem completa de todos os seus consumidores, desde março de 2009, separados por plano (os Infinity e os demais). Ao final, pede-se que a TIM devolva, em dobro, com a devida correção monetária, os valores cobrados dos consumidores indevidamente, devido às quedas nas ligações, desde a data de lançamento do plano (março de 2009) e que seja condenada por dano moral e coletivo em valor não inferior ao montante dos valores indevidamente auferidos em razão das quedas propositais.

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