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Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S/A


Publicado em:20/05/2021


Processo nº:0004154-30.2021.8.16.0026 - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S/A

Assunto:Cobrança indevida referente ao fornecimento do prontuário médico aos pacientes, no período de 2017 a 2021.

Pedidos:

A indisponibilidade de bens da Maternidade, no importe total de R$ 197.040,20 (cento e noventa e sete mil e quarenta reais e vinte
centavos);

Devolução em dobro, do valor efetivamente pagos pelos consumidores à título de cópias do prontuário médico;

Que se abstenha de realizar a cobrança do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) pela emissão de cópias dos prontuários médicos aos pacientes;

Obrigação de afixar em local visível a informação sobre a impossibilidade de cobrança do fornecimento de cópias do prontuário médico;

Pagamento de indenização pelos danos morais suportados individualmente pelos consumidores;

Pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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ASSOCIAÇÃO OLHAR PARA O PRÓXIMO, FOCUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA-ME, EVELISE ERIKA DE SOUSA LANDIM ALENCAR, LUDIMILA PEREIRA DOS REIS CARVALHO, LUCAS PEREIRA ALENCAR


Publicado em:18/03/2021


Processo nº:0000506-07.2021.8.16.0070 - ASSOCIAÇÃO OLHAR PARA O PRÓXIMO, FOCUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA-ME

Assunto:Trata-se de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cidade Gaúcha, em face de ASSOCIAÇÃO OLHAR PARA O PRÓXIMO, FOCUS COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA-ME, EVELISE ERIKA DE SOUSA LANDIM ALENCAR, LUDIMILA PEREIRA DOS REIS CARVALHO, LUCAS PEREIRA ALENCAR, a qual relata, em síntese, que os demandados pertenceriam a um mesmo grupo econômico, que sem observar as normas sanitárias e regulamentares do Município de Cidade Gaúcha, instalaram uma ótica na localidade e, valendo-se da ignorância e vulnerabilidade de consumidores, condicionavam a prestação de um serviço (realização de consulta oftalmológica) a outro (aquisição de lentes e óculos da empresa FOCUS COMÉRCIO DE PROTUDOS ÓTICOS LTDA-ME), prática popularmente conhecida como "venda casada", proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pedidos:

Nos pedidos, o Ministério Público do Estado do Paraná requer a condenação dos requeridos ao pagamento solidário de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), seja a título de danos sociais, seja a título de danos morais, valor este a ser revertido ao Fundo Municipal ou Estadual de Defesa dos Consumidores.

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HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA DE LONDRINA; IRMANDADE SANTA CASA DE LONDRINA; HOSPITAL MATER DEI ISCAL DE LONDRINA


Publicado em:28/05/2020


Processo nº:0031992-18.2020.8.16.0014 - IRMANDADE SANTA CASA DE LONDRINA; HOSPITAL MATER DEI; HOSPITAL INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA

Assunto:Ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina em face de HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA DE LONDRINA, IRMANDADE SANTA CASA DE LONDRINA e HOSPITAL MATER DEI ISCAL DE LONDRINA, requerendo que os estabelecimentos de saúde se adequem às exigências do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, principalmente a elaboração de plano de prevenção contra incêndio e pânico.

Pedidos:

Em caráter liminar:

a) a INTERDIÇÃO DO SETOR DE HEMODINÂMICA do HOSPITAL SANTA CASA DE LONDRINA, até que se adeque às exigências de prevenção contra incêndio e pânico dispostas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná;

b) a elaboração pelos hospitais SANTA CASA, MATER DEI e INFANTIL  do plano de prevenção contra incêndio e pânico;

c) a imposição de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE LONDRINA (COMDECOM).

 

E, no mérito:

a) a CONFIRMAÇÃO das tutelas antecipadas, consistentes na elaboração  e aprovação pelo Corpo de Bombeiros de planos de prevenção contra incêndio e pânico por parte dos hospitais;

b) a CONDENAÇÃO ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido ao FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE LONDRINA (COMDECOM).

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Unimed - Sociedade Cooperativa de Médicos


Publicado em:01/04/2019


Processo nº:0004451-83.2019.8.16.0001 - Unimed - Sociedade Cooperativa de Médicos

Assunto:Cobrança de taxa extra, além do previsto no contrato do plano de saúde, para realizar operações de obstetrícia.

Pedidos:

1) Seja declarada a ilegalidade da cobrança da taxa de disponibilidade e taxa de instrumentação cirúrgica, realizada por médicos credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde requeridas;

2) Reembolsar os consumidores que realizaram o pagamento da taxa de disponibilidade e/ou instrumentação cirúrgica, em valor igual ao dobro do que pagaram;

3) Adotar as providências administrativas cabíveis, em face dos médicos credenciados, cooperados ou referenciados que realizaram ou vierem a realizar a cobrança da taxa de disponibilidade e/ou taxa de instrumentação cirúrgica.

 

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SAME


Publicado em:19/02/2016


Processo nº:0015362-65.2015.8.16.0173 - SAME Assistência Familiar Ltda. / 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama

Assunto:Empresa de plano funerário e consultório odontológico de Umuarama que oferece serviço de plano de saúde privado sem possuir registro e autorização da ANS.

Pedidos:

Liminares:

1. Indenização por dano moral coletivo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2. Divulgar contrapropaganda no sentido de informar ao consumidor que não possui registro na ANS para oferecer o serviço de plano de saúde privado, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

3. Abstenção do desempenho de atividades de plano de assistências à saúde e de publicidade deste serviço, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

As multas, se aplicadas, devem ser destinadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Umuarama.


Definitivos:

1. Confirmar os pedidos liminares.

2. Declarar a nulidade de diversas cláusulas contratuais que fazem referência ao serviço irregularmente prestado de plano de assistência à saúde.

3. Declarar a enganosidade de toda publicidade impugnada.

4. Restituir em dobro todos os consumidores que efetuaram pagamentos pela irregular cobertura de saúde.

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Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI.


Publicado em:20/10/2015


Processo nº:0043779-54.2014.8.16.0014 - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI.

Assunto:Reajuste abusivo de mensalidades por mudança de faixa etária dos segurados.

Pedidos:

O MPPR pede à Justiça que a empresa seja não aplique quaisquer reajustes em razão da mudança de faixa etária para usuários ou dependentes de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos contratos de planos de saúde firmados a qualquer tempo, independentemente da data de sua celebração. Também pede que a empresa restitua em dobro os valores pagos indevidamente pelos consumidores. Por fim, pede o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos sofridos.

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Hospital e Maternidade Santa Brígida, Hospital da Mulher e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, Maternidade Curitiba e Hospital Nossa Senhora das Graças.


Publicado em:20/10/2015


Processo nº:C - Hospital e Maternidade Santa Brígida S/A, Hospital da Mulher e Maternidade Nossa Senhora de Fátima (Associação Cultural São José), Maternidade Curitiba Ltda e Hospital Nossa Senhora das Graças.

Assunto:Cobrança de valores para a realização de exame de emissões otoacústicas evocadas (teste da orelhinha) em pacientes nascidos dentro do ambiente hospitalar. Inobservância da lei federal 12.303/2010 e da lei estadual 15.588/2014 (regulamentada pela Resolução SESA nº 57/2015) que impõe a gratuidade do exame no município de Curitiba.

Pedidos:

O MPPR pede à Justiça que a empresa seja obrigada a realizar, nos termos da legislação vigente, gratuitamente e em todos os bebês nascidos nas suas dependências, o exame de Emissões Otacústicas Evocadas – Teste da Orelhinha. Ademais, requer seja afixado em locais visíveis do estabelecimento hospitalar, especialmente nos locais reservados à maternidade, a seguinte informação: Atenção: O teste da orelhinha deve ser realizado gratuitamente em todos os hospitais do Paraná, bem como informações complementares com identificação do local onde será realizado e sobre o funcionamento do exame. Por fim, pede a condenação à devolução em dobro, com a devida correção monetária, dos valores cobrados indevidamente dos consumidores na modalidade particular em razão da realização do Teste da Orelhinha.  

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