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COPEL Distribuição S/A
Publicado em:23/02/2017
Processo nº:0000658-89.2012.8.16.0096 - COPEL Distribuição S/A / Promotoria de Justiça de Iretama
Assunto:Ilegalidade no corte de fornecimento de energia elétrica dos consumidores inadimplentes.
Pedidos:
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Liminarmente, que a COPEL cesse imediatamente a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão do atraso no pagamento da fatura;
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Multa diária para a COPEL no valor de R$ 100.000,00 pelo não cumprimento de quaisquer dos comandos judiciais;
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COPEL deverá informar aos consumidores que forma será adotada para a cobrança de faturas em atraso, que não a suspensão do fornecimento ao menos até a inadimplência atingir 90 dias;
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