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Indústria de Cal São Francisco LTDA


Publicado em:29/03/2019


Processo nº:0000166-75.2019.8.16.0024 - Indústria de Cal São Francisco LTDA

Assunto:Prática abusiva e danosa aos consumidores ao fornecer produto de má-qualidade

Pedidos:

a) condenar a requerida a obrigação de NÃO FAZER, no caso, não mais comercializar CAL HIDRATADA e CAL VIRGEM em  desacordo com os parâmetros contidos nas normas técnicas aplicáveis, sob pena de multa e, também, de ver suspensa, em definitivo, a comercialização dessa espécie de produto;

b) declarar a requerida responsável pela prática lesiva aos direitos dos consumidores, consistente na colocação, no mercado de consumo, de produto em desacordo as normas expedidas pela ABNT e pelo INMETRO;

c) condenar a requerida a indenizar o dano extrapatrimonial difuso causado pela prática abusiva, em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a serem revertidos em favor do FECON (Fundo Estadual do Consumidor do Paraná) ou, em existindo ao tempo da sentença, em fundo próprio do consumidor existente no Município de Almirante Tamandaré-PR;

d) a qualquer consumidor, com base no reconhecimento da responsabilidade da requerida nos termos delineados no item “b”, seja possível habilitar-se, na forma dos artigos 95 a 98 do Código de Defesa do Consumidor, como vítima apta a receber indenização por eventuais danos sofridos, mediante a apresentação da pertinente nota fiscal ou comprovante de aquisição do produto.



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