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SANEPAR

Publicado em:30/09/2019

Processo nº:0003817-55.2019.8.16.0044 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ

Assunto:Cobrança de ¿taxa de adesão aos serviços de coleta e tratamento de esgoto¿.

Pedidos:

Seja julgada procedente a demanda para:

a) reconhecer a nulidade e ilegalidade da cobrança de valor para ligação das redes de esgotamento sanitário (nominado nas contas de águas como “taxa de adesão”), pela ausência de lei autorizada e por ofensa aos princípios da universalização e integralidade do serviço público essencial de saneamento básico;

 

b) condenar a SANEPAR a devolver os valores pagos pelos consumidores de Apucarana a título de “taxa de adesão” devidamente atualizados, na forma de crédito na própria conta de água;

 

c) condenar a SANEPAR na obrigação de não-fazer, consistente na proibição de efetuar cobrança relacionada à taxa de adesão ao esgoto no Município de Apucarana, tendo em vista sua evidente ilegalidade, cominando-se multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por ato de inclusão de “taxa de adesão” ao esgoto público em cada unidade consumidora, tornando definitiva a tutela antecipada requerida.

 

d) A condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos sociais no valor mínimo sugerido de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem revertidos ao Conselho do Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor.

Teve o mesmo problema com outra empresa?