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Editora Folha de Campo Largo LTDA / COGEP - Companhia de Geotecnologias do Paraná / ORUS Regularização Fundiária EIRELI

Publicado em:22/03/2019

Processo nº:0000883-18.2018.8.16.0026 - Editora Folha de Campo Largo LTDA / COGEP - Companhia de Geotecnologias do Paraná / ORUS Regularização Fundiária EIRELI

Assunto:Veiculação de publicidade como reportagem jornalística

Decisão provisória:

a) condenar a ré EDITORA FOLHA DE CAMPO LARGO LTDA - ME na obrigação de fazer, consistente na publicação, uma vez por semana, durante quatro semanas, em mídia impressa e rede social (Facebook, Twitter, Instagram, etc.) e sítio eletrônico, todos do jornal “Folha de Campo Largo”, o interior teor desta sentença, a fim de que os consumidores tomem ciência de que a matéria publicada no dia 11 de agosto de 2017 se tratava de anúncio publicitário ilícito;

b) condenar a ré EDITORA FOLHA DE CAMPO LARGO LTDA - ME na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de veiculação de anúncios publicitários, publicados em formato de notícia ou de outra maneira clandestina, por qualquer meio disponível (sítio eletrônico, rede social, televisão, rádio, panfleto, cartaz, outdoor, etc.), em favor de qualquer empresa ou anunciante, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 5.000,00;

c) condenar as rés EDITORA FOLHA DE CAMPO LARGO LTDA – ME, ORUS REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – EIRELI e COGEP – COMPANHIA DE GEOTECNOLOGIAS DO PARANÁ LTDA, de forma solidária, ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta decisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a veiculação do anúncio (11 de agosto de 2017), a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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