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Via Ingressos e AMEN

Publicado em:17/12/2019

Processo nº:0080412-64.2014.8.16.0014 - 221B-Gestão de Ingressos LTDA-ME e Associação dos Amigos da Educação e Cultura do Norte do Paraná

Assunto:O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ajuizou ação civil pública contra as rés, por terem vendido ingressos para o Festival Internacional de Londrina - FILO 2013 -, pelo site www.viaingressos.com, cobrando "taxa de conveniência" de 15% na venda via internet, sem prestação de serviço diferencial, caracterizando cobrança abusiva. Assim, o MPPR pede a condenação das empresas a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente por todos os consumidores que adquiriram ingressos pelo site da empresa e tiveram que pagar a ¿taxa de conveniência¿.

Vitória:

O juízo reconheceu a abusividade na cobrança da "taxa de conveniência", pois não houve o oferecimento de nenhuma comodidade aos consumidores. Assim, as rés VIA INGRESSOS e AMEN foram condenadas, solidariamente, a restituir  em dobro os valores indevidamente cobrados como "taxa de conveniência", acrescidos de juros e correção monetária.  Ainda, foi atribuída validade em todo território nacional à decisão, respeitados seus limites objetivos e subjetivos.

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