Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:12/05/2020
Processo nº:0000376-47.2014.8.16.0107 - EXPRESSO MARINGÁ LTDA
Assunto:Transporte coletivo intermunicipal Campo Mourão-Mamborê - vício prestação do serviço - goteiras e bancos estragados - pedido de obrigação de fazer consistente na disponibilização de ônibus devidamente vistoriados semestralmente, bem como de condenação a pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Vitória:
Decisão proferida pelo juízo em 12/05/2020, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Paraná, condenando EXPRESSO MARINGÁ LTDA:
a) ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por danos morais,acrescida de correção monetária pelo INPC e juros moratórios, à razão de 1,0% (um por cento) ao mês, a partir desta decisão;
b) a promover a inspeção técnica e mecânica em todos os veículos utilizados no transporte coletivo da linha Mamborê/Campo Mourão e vice-versa, por oficina credenciada junto ao INMETRO, de forma semestral, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor máximo de R$ 100.000,00, cumprindo integralmente o disposto no Decreto Estadual no 1.821/2000, o REGULAMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO PARANÁ, elaborado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR e o CDC.