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Maringá Futebol Clube, BB Corretora e Federação Paranaense de Futebol


Publicado em:19/08/2016


Processo nº:0017811-42.2016.8.16.0017 - Sociedade Esportiva Alvorada Club Ltda., BB Corretora Ltda. - ME e Federação Paranaense de Futebol / Promotoria de Defesa do Consumidor de Maringá

Assunto:Venda de ingressos para a arquibancada coberta em número superior à lotação máxima permitida.

Decisão provisória:

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em relação à ré Federação Paranaense de Futebol, diante da ilegitimidade passiva desta (art. 485, VI, do Código de Processo Civil) e, em relação às rés remanescentes Sociedade Esportiva Alvorada Club e BB Corretora Ltda. julgo parcialmente procedente o pedido (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para condenar de forma genérica as referidas rés ao pagamento de indenização por danos emergentes individuais no valor de R$ 62.760,00, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 12% ao ano, contados da data do fato danoso.

Condeno as rés Sociedade Esportiva Alvorada Club e BB Corretora Ltda. ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, verba que arbitro em 20% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.

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