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MITSUBISHI MOTORS
Publicado em:12/04/2023
Processo nº:0008997-45.2023.8.16.0001 - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
Assunto:Trata-se de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba contra a montadora MITSUBISHI MOTORS, em razão de suposto tratamento desigual dos consumidores, visto que a empresa condiciona que as revisões periódicas de seus veículos fabricados até fevereiro de 2021 sejam semestrais, já para os veículos produzidos após fevereiro 2021, tais revisões devem ocorrer de 12 em 12 meses. a) que a MITSUBISHI deixe de exigir ou cobrar, inclusive para fins de garantias dos veículos adquiridos até fevereiro/2021, que as revisões ocorram a cada seis meses, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada descumprimento; b) a realização de ampla campanha por parte da MITSUBISHI, para que informe todos os seus consumidores de que as revisões de seus veículos deve ocorrer de 12 em 12 meses, ou quando percorridos 10.000 km; E como provimento definitivo, além dos pedidos acima, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba requereu o ressarcimento em dobro dos consumidores que tiveram que realizar a revisão de seus veículos semestralmente.
Pedidos:
Diante desses fatos, requer-se, em sede liminar:
- que a MITSUBISHI deixe de exigir ou cobrar, inclusive para fins de garantias dos veículos adquiridos até fevereiro/2021, que as revisões ocorram a cada seis meses, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada descumprimento;
- a realização de ampla campanha por parte da MITSUBISHI, para que informe todos os seus consumidores de que as revisões de seus veículos deve ocorrer de 12 em 12 meses, ou quando percorridos 10.000 km;
E como provimento definitivo, além dos pedidos acima, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba requereu o ressarcimento em dobro dos consumidores que tiveram que realizar a revisão de seus veículos semestralmente.
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