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ALÔ INGRESSOS

Publicado em:19/04/2021

Processo nº:0012870-95.2019.8.16.0194 - SERVIÇOS DE VENDA DE INGRESSOS LTDA - ME

Assunto:Trata-se de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Curitiba em face da Alô Ingressos, na qual requer, em síntese, seja a empresa ré condenada à obrigação de não fazer, consistente em não realizar a cobrança de taxa de conveniência, taxa administrativa ou qualquer outro acréscimo sobre o valor de face do ingresso, ressalvado o valor do frete quando houver a efetiva entrega no domicílio do consumidor.

Decisão provisória:

Pedido de tutela de urgência deferido para o fim de determinar que as requeridas suspendam a cobrança da chamada ‘taxa de conveniência’(administrativa ou qualquer outro acréscimo no valor de face do ingresso, salvo eventual frete), sob pena
de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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